CONTRATO WEBTREINO

Leia os termos de responsabilidade

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA

A Webtreino Esportes Ltda., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 05.451.251/0001-06, situada na Rua Arthur Suplicy de Lacerda, 249, Curitiba-PR, abaixo representada por seu diretor e ora denominada de CONTRATADA, e CONTRATANTE, pessoa física, estabelecem as seguintes condições para a prestação de serviço de orientação da prática de esporte e condicionamento físico.

1. A CONTRATADA compromete-se a oferecer o serviço de assessoria esportiva (orientação e prescrição de treinamento) em caminhada, corrida, ciclismo e natação, o qual inclui os seguintes itens:

• Envio, através do site da CONTRATADA, durante o ano todo, de planilhas semanais de treino.

• Acesso a página pessoal, com o uso de senha, para visualização da planilha de treino, de resultados e tempos de prova e alteração de senha.

• Apoio com informações sobre eventos e realização de inscrições para os eventos de interesse – estas reembolsadas à CONTRATADA por meio de boleto bancário.

• Suporte em eventos de triathlon, caminhada, corrida, ciclismo e natação previstos em calendário oficial.

• Feedback semanal.

• A orientação nutricional não está inclusa no referido contrato.

• Serviço de atendimento ao aluno, pelo e-mail webtreino@webtreino.com.br

2. Das condições gerais de práticas esportivas e de horários de atendimento

• Os horários de treinamento podem sofrer alteração sem prévio aviso, bem como podem ser substituídos os responsáveis técnicos pelos horários.

• Nos dias de chuva, são cancelados os treinos externos.

• O atendimento nos treinos externos é realizado de forma coletiva, não sendo obrigatório o acompanhamento de um técnico a um grupo ou pessoa em especial.

• O aquecimento técnico coletivo e orientado é realizado em horários determinados na grade de treinos; fora desses horários, cada cliente deve realizar individualmente o seu aquecimento e alongamento.

• De acordo com a programação dos treinos semanais, nas datas em que houverem provas, não haverá a supervisão de técnicos.

3. Exame cardiológico e ergoespirometria

• que o aluno este em perfeitas condições de saúde para a prática das atividades físicas oferecidas pela CONTRATADA, tendo consultado médico de sua confiança que o liberou para as mesmas, isentando a CONTRATADA de responsabilidades sobre qualquer acidente que venha ocorrer, seja dentro de suas dependências como fora delas.

• O cliente declara neste ato estar em plenas condições de saúde, apto a realizar as atividades físicas e não portar nenhuma moléstia contagiosa que possa prejudicar os demais frequentadores, isentando a CONTRATADA de responsabilidade quanto a qualquer acidente que venha a sofrer durante os treinos, tendo consultado médico de sua confiança que o liberou para as atividades.

• Na hipótese de necessidade de socorros médico-hospitalares urgentes, o cliente autoriza a CONTRATADA a encaminhá-lo ao devido atendimento hospitalar, ficando todas as despesas exclusivamente a cargo do próprio cliente.

• Deve o aluno informar à CONTRATADA quando surgir qualquer anomalia em seu estado de saúde, ficando a CONTRATADA isenta de toda e qualquer responsabilidade.

• Compromete-se o aluno a manter consulta com clínico geral e cardiologista regularmente; declarando manter exames periódicos com clínico geral e cardiologista.

• Fica a critério da CONTRATADA a suspensão dos trabalhos, se entendê-la necessária, em razão de suspeita de problemas físicos do CONTRATANTE, sem prejuízo para este da mensalidade já paga.

• A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas físicos e de saúde decorrentes da prática esportiva, da intensidade da prática e do mau emprego das orientações e treinos apresentados, declarando o cliente conhecer os benefícios e os riscos inerentes à prática desportiva.

• É do CONTRATANTE a responsabilidade pela manutenção do equipamento adequado à prática da atividade física para a qual é orientado, devendo utilizar roupas, bicicletas revisadas e tênis apropriados e monitor cardíaco.

• O CONTRATANTE compromete-se a não proceder à comercialização de produtos ou serviços aos alunos da CONTRATADA, sob pena de, em o fazendo, incidir em rescisão contratual.

• Deve o aluno observar todas as orientações emanadas do corpo de instruções postos à disposição do CONTRATANTE pela CONTRATADA, naquilo que pertine à utilização de equipamentos, realização de exercícios físico, bem como quanto às regras de boa convivência em grupo, mantendo comportamento ético nos treinos coletivos, respeitando os demais clientes, funcionários e prepostos, sem praticar qualquer ato que venha a ferir a moral e os bons costumes, ficando ajustado entre as partes que qualquer descumprimento poderá ensejar na rescisão contratual por justa causa.

• Fica ajustado que os danos experimentados pelo CONTRATANTE em razão dos exercícios realizados sem a solicitação de orientação, ou com inobservância desta última, não serão de responsabilidade da CONTRATADA e caracteriza culpa exclusiva do CONTRATANTE, bem como que, a responsabilidade de danos a terceiros (caso o aluno venha a ocasionar esta espécie de dano – seja material, físico ou moral), a reparação advinda deste dano será de exclusiva culpa do aluno, não tendo qualquer responsabilidade esta Assessoria.

• Caso o aluno tenha menos que 18 anos completos, haverá a necessidade de autorização por escrito de pelo menos um de seus pais, ou de um responsável, o qual responde solidariamente por todas as ações e omissões do cliente.

• A guarda dos objetos e pertences pessoais ou de valor é de inteira responsabilidade dos alunos.

4. Planos de pagamento e suspensão dos treinos

• No ato da matrícula, o cliente deve optar pelo plano de pagamento que melhor atender às suas necessidades, levando em consideração a duração do plano, salientando-se que estarão à disposição do aluno somente os planos mensais, semestrais ou anuais.

• Os planos são intransferíveis e válidos exclusivamente para as atividades e freqüências designadas no ato da inscrição.

• A suspensão dos treinos e da continuidade dos planos de pagamento ocorrerá somente por razões médicas comprovadas. Outras situações serão estudadas mediante prévio e justificado requerimento por escrito.

• Em todos os casos, o plano do cliente será prorrogado pelo mesmo período da suspensão temporária.

5. Do pagamento

• Compete ao CONTRATANTE manter em dia o pagamento de sua mensalidade, bem como reembolsar quaisquer espécie de gastos da CONTRATADA, tais com despesas de inscrições, locomoção e staff para participação de eventos fora da sede da CONTRATADA.

• A mensalidade é paga antecipadamente, até o dia dez do mês em que ocorrer a prestação de serviço, através de boleto bancário.

• O não-pagamento da mensalidade no prazo estabelecido implica em multa de 2% sobre o valor devido e mais 1,0% de juros de mora por dia de atraso, sendo tolerados, no máximo, trinta dias de atraso. Após esse prazo, o contrato será considerado rescindido, permanecendo a obrigação do CONTRATANTE de pagar o período vencido, a multa e os juros.

• O não-cumprimento das planilhas de treino programadas ou o não-comparecimento aos treinos externos não isenta o CONTRATANTE do pagamento da mensalidade e nem lhe dá direito à devolução da mensalidade já paga.

• A reajuste do preço da mensalidade será de livre negociação e pelo preço de mercado.

• Após a efetiva contratação dos serviços e havendo por qualquer motivo, desinteresse por parte do CONTRATANTE no que pertine à continuidade na execução dos serviços que enseje no cancelamento do contrato, terá 30 (trinta) dias para assim o manifestar, ficando este responsável pelo pagamento de uma multa rescisória de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total acertado.

6. Disposições finais

• O presente contrato é firmado em caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão ou transferência onerosa ou gratuita a terceiros, pelo cliente ou responsável, ainda que temporariamente, de qualquer dos direitos pelo mesmo atribuído.

• Para dirimir qualquer controvérsia acerca do presente contrato de prestação de serviço, fica eleito o foro da Comarca de Curitiba-PR.

Por estarem de acordo e cientes dos termos e condições acima, considera-se a opção escolhida em tipos de planos disposta acima do referente contrato.